sexta-feira, 13 de julho de 2012

STF suspende liminar que permitia elegibilidade de prefeita de Tianguá (CE)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, concedeu liminar suspendendo efeitos de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, suspendeu a inelegibilidade da atual prefeita do Município de Tianguá (CE), Natália Félix da Frota, e de outros integrantes da mesma coligação. A decisão do ministro Ayres Britto baseou-se no entendimento adotado pelo STF no sentido de que a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) se aplica a fatos anteriores a sua entrada em vigor.
A liminar foi concedida pelo STF a pedido da Coligação Juntos Faremos Melhor, que, nas eleições municipais de 2008, ajuizou representação eleitoral contra a Coligação Juventude Experiência e Trabalho por abuso de poder político e econômico, devido à promoção pessoal por meio de propaganda institucional. A representação foi julgada procedente em primeiro e segundo graus pela Justiça Eleitoral, que declarou a inelegibilidade, por oito anos, da prefeita e de outros integrantes da coligação vitoriosa naquele pleito.
As decisões da Justiça Eleitoral fundamentaram-se no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação conferida pela Lei da Ficha Limpa), e foram objeto de recursos especiais pelas partes e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pretendia ainda a cassação dos mandatos. Os recursos se encontram com vista ao MP, para emissão de parecer. Por meio de ação cautelar, os eleitos obtiveram, em 19/6/2012, a liminar favorável do TSE (agora suspensa), que conferia eficácia suspensiva ao recurso especial.
Diante da iminente formalização do pedido de registro de candidaturas para as eleições municipais deste ano, a Coligação Juntos Faremos Melhor alega, na Reclamação (RCL) 14055, que a liminar concedida pelo TSE ofende a autoridade do STF, que, no julgamento de ações relativas à aplicação da Lei da Ficha Limpa – Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578 –, confirmou a sua validade.
Na decisão, o ministro Ayres Britto considerou presentes os requisitos necessários à concessão da liminar, uma vez que o STF pacificou a questão ao seguir, no julgamento das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578, o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que “a elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico do processo eleitoral”, não cabendo a alegação de direito adquirido ou de autoridade da coisa julgada. (Fonte: Sítio STF em 13/07/2012)

O Direito do Trabalho perde Arnaldo Süssekind

Com o falecimento do jurista Arnaldo Lopes Süssekind, último remanescente da comissão nomeada por Getúlio Vargas para a elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o Brasil perde um grande baluarte da Justiça do Trabalho.

O jurista faleceu na madrugada da última segunda-feira (9), no Rio de Janeiro, data em que faria 95 anos. Até os últimos dias de vida, Süssekind trabalhou incansavelmente, atuando como consultor jurídico da Vale e conselheiro da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.

Considerado uma das figuras mais emblemáticas do Judiciário trabalhista, o jurista tinha apenas 24 anos quando, em 1942, atuou na redação da CLT.
Foi ministro do Trabalho e Previdência Social no governo Castello Branco; procurador-geral da Justiça do Trabalho; e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Patrono dos advogados trabalhistas, Süssekind integrou a Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e fez parte da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, da Academia Iberoamericana de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, da Academia Luso-Brasileira de Direito do Trabalho e de mais 18 associações culturais e científicas nacionais e estrangeiras, além de presidir conselhos editoriais de importantes periódicos brasileiros. Entre diversos prêmios, recebeu o Teixeira de Freitas, pelo Instituto dos Advogados do Brasil, e mais de 40 condecorações nacionais e estrangeiras.
Deixa além de uma bela história, um grande exemplo de homem que produziu intensamente ao longo de toda sua vida.

Que Deus console os familiares.