quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Proteção do trabalho do menor

Menor de 18 anos não pode trabalhar como garçom - CLT não permite o trabalho de menor em local que venda bebidas alcoólicas no varejo, considerando que é prejudicial à sua moralidade


Fonte | TRT da 23ª Região - Quarta Feira, 27 de Fevereiro de 2013


O contrato de trabalho de menor de 18 anos como garçom em lanchonete, no período noturno, foi considerado nulo pela 1ª Turma do TRT de Mato Grosso. Com a decisão, a empregadora, uma choperia de Primavera do Leste, foi condenada a pagar as verbas rescisórias a que o trabalhador teria direito.

A ação, originária da Vara do Trabalho sediada naquele município, foi julgada pelo juiz Alessandro Saucedo, que entendeu que a demissão se dera por iniciativa do autor, como argumentava a empresa, e que o contrato não poderia ser considerado nulo, como queria o trabalhador, porque o empregado era maior de 16 anos quando fora contratado. Com isso condenou a empresa a pagar apenas o adicional noturno.

O ex-empregado recorreu objetivando a reforma da sentença para ser reconhecida a nulidade do contrato, alegando que o trabalho desempenhado era proibido para menores e por isso, a sua despedida do emprego devia ser considerada sem justa causa.

No Tribunal, o relator do recurso, desembargador Roberto Benatar, entende que a CLT, (artigo 405) não permite o trabalho de menor em local que venda bebidas alcoólicas no varejo, considerando que é prejudicial à sua moralidade. Citou também a Constituição Federal, artigo 7º, inciso 33, que proíbe trabalho de menor de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Assim, o relator modificou a sentença e declarou a nulidade do contrato, e em conseqüência condenou a empresa a pagar os seguintes direitos: saldo de salário de 15 dias, aviso prévio, férias proporcionais mais um terço, 13º salário (5/12) e FGTS acrescido da multa de 40%. A empresa deverá liberar as guias de seguro desemprego, sob pena de ter de pagar em dinheiro o respectivo valor. Assentou, porém, que deverão ser abatidos os valores que foram pagos na rescisão e na 1ª audiência.

A Turma acompanhou o relator por unanimidade.