O crédito é uma importante ferramenta do consumidor, sendo em muitos casos a única forma de adquirir produtos necessários ou desejados.
Todavia, pode o consumidor ser impedido de ter acesso ao crédito em virtude da inclusão de seu nome em cadastros de maus pagadores (SPC, SERASA etc.). E o que o Código de Defesa do Consumidor prevê sobre isso?
Diante de uma negativação o consumidor deve atentar em primeiro lugar para a legalidade da inserção de seu nome no cadastro de devedores, tendo em vista que em muitos casos a inclusão do nome do consumidor em tais cadastros é fruto de falha na prestação dos serviços, seja por fato próprio do fornecedor, seja por fraudes de terceiros. Em qualquer hipótese, se não há contrato não pode haver dívida, se não há dívida não pode haver negativação.
Sendo a negativação abusiva, deve o consumidor buscar solução para o problema imediatamente, podendo ingressar com uma demanda judicial para declarar a inexistência do suposto contrato que gerou o débito e a negativação. Na mesma medida requererá a exclusão do nome do cadastro de restrições, cabendo, para tal fim, pedido antecipatório, que se justifica pela urgência de voltar a usufruir do crédito no mercado.
A fim de evitar tais transtornos o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê que toda abertura de cadastro em nome do consumidor que não solicitada por ele, como vem a ser a negativação, deve ser precedida de notificação prévia.
Tal requisito legal é de tamanha importância, que em alguns casos chega a levar o Poder Judiciário a condenar fornecedores à compensação por dano moral, mesmo que fossem credores de fato, mas deixaram de observar a determinação legal de notificação prévia.
Outro aspecto importantíssimo a ser observado é que, não obstante a lei permita que o consumidor vá à Juízo desassistido, ou seja, por conta própria para as demanda de até vinte vezes o salário mínimo, a prática forense mostra claramente que tal conduta é desaconselhável. Melhor postura adota o consumidor que ingressa com demanda assistido por advogado de sua confiança. Assim se estabelece equilíbrio na relação processual, pois os fornecedores invariavelmente estão bem assistidos por advogados especializados.
O consumidor teve estar atento, pois o CDC estabelece vários critérios de defesa e proteção para o consumidor.
Consumidor atento é consumidor respeitado!
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