quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Mudanças no Aviso Prévio, que agora pode chegar até a 90 dias.

Publicou na data de hoje (13/10/2011) a Lei n. 12.506 de 11/10/2011, promulgada pela Presidência da República, a qual altera os critérios do aviso prévio para os casos de rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo.

É importante destacar que embora a nomeclatura "aviso prévio" seja mais utilizada quando o empregador resolve rescindir o contrato de trabalho, é certo que o art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) menciona que "... a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato...". Assim, as novas regras valem também para o trabalhador.

A norma que regulamente o aviso prévio estabeleceu novo critério, conforme parágrafo único abaixo descrito.

"Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias."
 
Por exemplo, um trabalhador que conta com 2 anos de 5 meses seu aviso prévio passa a ser de 33 dias, e não mais os 30 dias simplesmente praticados até então.
 
A mudança recebe suas críticas doutrinárias, mas é certo que já está em vigência e merece especial atenção tanto do empregador quanto do empregado, principalmente quando o empregador deseja indenizar ou o empregado não quer cumprir o aviso.
 
É preciso estar atento, pois a lei já está em vigência a partir de hoje.

Nenhum comentário:

Postar um comentário